A Portaria n.º 376/2008 de 23 de Maio, aprovou o Regulamento da Atribuição de Apoios Financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., dirigida à acção das Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, designado por Programa Modelar.
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
"A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde e Apoio Social é uma parceria entre os Ministérios da Saúde e do Trabalho e Solidariedade Social com o objectivo de promover a continuidade dos cuidados de saúde e apoio social a todo o cidadão que sofra, temporária ou definitivamente, de algum grau de dependência."
Intervenção do Ministro da Saúde no 1º aniversário da Rede de Cuidados Continuados em 24 de Maio de 2007
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados é a resposta do Estado que tem por objectivo assegurar aos cidadãos um modelo de intervenção e articulação da Saúde e da Segurança Social para os cuidados continuados e paliativos. Envolve a participação e colaboração de diversos parceiros (públicos, privados e sociais), a sociedade civil e o Estado com principal incentivador. Constitui um novo nível intermédio de Cuidados de Saúde e Apoio Social.
Objectivos
Os objectivos da Rede de Cuidados Continuados Integrados incluem o desenvolvimento de um continuum de cuidados, desde a alta hospitalar até ao domicílio do doente.
"Constitui objectivo geral da Rede a prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência." (Decreto Lei 101/2006, Capítulo I, Art.º 4.º).
Os cuidados continuados integrados incluem-se no Serviço Nacional de Saúde e no Sistema da Segurança Social, estendem-se por períodos que se prolongam para além do necessário para tratamento da fase aguda da doença e visam:
A reabilitação, a readaptação e a reintegração social;
A provisão e manutenção do conforto e qualidade de vida, mesmo em situações irrecuperáveis.
"Os cuidados paliativos centram-se no alívio do sofrimento das pessoas, na provisão de conforto e qualidade de vida e no apoio às famílias, segundo os níveis de diferenciação consignados no Programa Nacional de Cuidados Paliativos do Plano Nacional de Saúde." (Decreto Lei 101/2006, Capítulo I, Art.º 5.º).
Legislação
A Rede Nacional de Cuidados Paliativos é criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006 de 6 de Junho, que estabelece a composição da Rede e os seus objectivos, define o seu modelo de coordenação, as suas competências e a tipologia da Rede. Define ainda quais os destinatários da Rede, os critérios de ingresso, a mobilidade dentro da Rede e a sua organização.
DL_101-2006.pdf 129.63 KB
A Rede Nacional De Cuidados Continuados Integrados é implementada progressivamente e, no seu primeiro ano de vigência, concretiza-se através de experiências piloto. O Despacho n.º17516/2006 define a implantação territorial dessas experiências piloto.
DESP_17516_2006-REDE_EXP_PILOTO.pdf 100.16 KB
O Despacho normativo n.º 12/2006 define os termos e as condições em que a Segurança Social comparticipa, por utente, os encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas unidades de média duração e reabilitação e nas unidades de longa duração e manutenção da Rede.
desp_norm_12_2006_comp_seg_social.pdf 130.32 KB
A Portaria 1087A/2007, de 5 de Setembro revoga integralmente a Portaria 994/2006 que fixava os preços cuidados de saúde e apoio social pelas Unidades de internamento e ambulatório no âmbito das experiências piloto da RNCCI.
Terminado o período das experiências piloto e respectiva monitorização, procedeu-se a alguns ajustamentos e alterações, nomeadamente a nível de preços dos serviços prestados pelas Unidades da RNCCI, com a actualização dos preços a cobrar pelas instituições e condições de instalação e funcionamento das respectivas unidades.
Portaria_1087a_2007_de_5_set_2007.pdf 181.34 KB